Publicado em Jovem Aprendiz

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Imagem de Bruce Mars / Unsplash

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Redação

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Redação oficial da GR Educação

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16 de outubro de 2023

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O jovem aprendiz e o primeiro contato com o mercado de trabalho

O jovem aprendiz e o primeiro contato com o mercado de trabalho

O jovem aprendiz e o primeiro contato com o mercado de trabalho

Uma das maiores preocupações dos jovens é a escolha da área profissional e o início de sua atuação no mercado de trabalho. Isso porque, as exigências estão cada vez maiores, inclusive quando se trata de “ter experiência”.

Uma das maiores preocupações dos jovens é a escolha da área profissional e o início de sua atuação no mercado de trabalho. Isso porque, as exigências estão cada vez maiores, inclusive quando se trata de “ter experiência”.

Uma das maiores preocupações dos jovens é a escolha da área profissional e o início de sua atuação no mercado de trabalho. Isso porque, as exigências estão cada vez maiores, inclusive quando se trata de “ter experiência”.

Uma das maiores preocupações dos jovens é a escolha da área profissional e o início de sua atuação no mercado de trabalho. Isso porque, as exigências estão cada vez maiores, inclusive quando se trata de “ter experiência”.

Com o intuito de promover uma capacitação formadora, a Lei da Aprendizagem 10.097/2000, que amplia o Decreto Federal nº 5.598/2005, surgiu como um programa de caráter social para oferta de emprego e qualificação de jovens entre 14 e 24 anos. A oportunidade permite uma formação técnico-profissional, com horas reservadas para dedicação ao trabalho e aprendizagens teóricas.

A lei determina que empresas de médio e grande porte devem contratar uma quantidade mínima equivalente a 5% e máxima de 15% de jovens aprendizes em seu quadro funcional. As contratações têm o prazo de 2 anos de duração, com garantia de salário, carteira assinada e direitos trabalhistas, como férias, 13º e recolhimento de FGTS. Para tanto, é imprescindível a garantia de que os contratados permanecerão matriculados em suas respectivas unidades escolares, em caso de não terem concluído o Ensino Médio, e assíduos na jornada de qualificação, mantendo um desempenho satisfatório.

Para terem acesso às empresas que disponibilizam vagas de jovem aprendiz há a possibilidade de inscrição em sites de contratação como Nube e CIEE. Algumas empresas também realizam processos seletivos anuais/semestrais com ampla divulgação em seus sites institucionais e redes sociais. Pedimos apenas que fiquem atentos a veracidade das vagas encontradas, sempre verificando a fonte. Mantendo seus dados seguros e a força de vontade, temos certeza que conseguirão oportunidades incríveis!

Referências
  1. BRASIL. Lei da Aprendizagem. Lei n◦ 10.097, de 19 de dezembro de 2000. Brasília/DF, 2000.

  2. MATSUZAKI, Hugo Hidemi. Desafio da lei do jovem aprendiz: um estudo da aplicação da lei 10.097/00 como política pública de inclusão de jovens no mercado de trabalho. São Paulo, 2011. Universidade de São Paulo – USP.

Uma das maiores preocupações dos jovens é a escolha da área profissional e o início de sua atuação no mercado de trabalho. Isso porque, as exigências estão cada vez maiores, inclusive quando se trata de “ter experiência”.

Com o intuito de promover uma capacitação formadora, a Lei da Aprendizagem 10.097/2000, que amplia o Decreto Federal nº 5.598/2005, surgiu como um programa de caráter social para oferta de emprego e qualificação de jovens entre 14 e 24 anos. A oportunidade permite uma formação técnico-profissional, com horas reservadas para dedicação ao trabalho e aprendizagens teóricas.

A lei determina que empresas de médio e grande porte devem contratar uma quantidade mínima equivalente a 5% e máxima de 15% de jovens aprendizes em seu quadro funcional. As contratações têm o prazo de 2 anos de duração, com garantia de salário, carteira assinada e direitos trabalhistas, como férias, 13º e recolhimento de FGTS. Para tanto, é imprescindível a garantia de que os contratados permanecerão matriculados em suas respectivas unidades escolares, em caso de não terem concluído o Ensino Médio, e assíduos na jornada de qualificação, mantendo um desempenho satisfatório.

Para terem acesso às empresas que disponibilizam vagas de jovem aprendiz há a possibilidade de inscrição em sites de contratação como Nube e CIEE. Algumas empresas também realizam processos seletivos anuais/semestrais com ampla divulgação em seus sites institucionais e redes sociais. Pedimos apenas que fiquem atentos a veracidade das vagas encontradas, sempre verificando a fonte. Mantendo seus dados seguros e a força de vontade, temos certeza que conseguirão oportunidades incríveis!

Referências
  1. BRASIL. Lei da Aprendizagem. Lei n◦ 10.097, de 19 de dezembro de 2000. Brasília/DF, 2000.

  2. MATSUZAKI, Hugo Hidemi. Desafio da lei do jovem aprendiz: um estudo da aplicação da lei 10.097/00 como política pública de inclusão de jovens no mercado de trabalho. São Paulo, 2011. Universidade de São Paulo – USP.

Uma das maiores preocupações dos jovens é a escolha da área profissional e o início de sua atuação no mercado de trabalho. Isso porque, as exigências estão cada vez maiores, inclusive quando se trata de “ter experiência”.

Com o intuito de promover uma capacitação formadora, a Lei da Aprendizagem 10.097/2000, que amplia o Decreto Federal nº 5.598/2005, surgiu como um programa de caráter social para oferta de emprego e qualificação de jovens entre 14 e 24 anos. A oportunidade permite uma formação técnico-profissional, com horas reservadas para dedicação ao trabalho e aprendizagens teóricas.

A lei determina que empresas de médio e grande porte devem contratar uma quantidade mínima equivalente a 5% e máxima de 15% de jovens aprendizes em seu quadro funcional. As contratações têm o prazo de 2 anos de duração, com garantia de salário, carteira assinada e direitos trabalhistas, como férias, 13º e recolhimento de FGTS. Para tanto, é imprescindível a garantia de que os contratados permanecerão matriculados em suas respectivas unidades escolares, em caso de não terem concluído o Ensino Médio, e assíduos na jornada de qualificação, mantendo um desempenho satisfatório.

Para terem acesso às empresas que disponibilizam vagas de jovem aprendiz há a possibilidade de inscrição em sites de contratação como Nube e CIEE. Algumas empresas também realizam processos seletivos anuais/semestrais com ampla divulgação em seus sites institucionais e redes sociais. Pedimos apenas que fiquem atentos a veracidade das vagas encontradas, sempre verificando a fonte. Mantendo seus dados seguros e a força de vontade, temos certeza que conseguirão oportunidades incríveis!

Referências
  1. BRASIL. Lei da Aprendizagem. Lei n◦ 10.097, de 19 de dezembro de 2000. Brasília/DF, 2000.

  2. MATSUZAKI, Hugo Hidemi. Desafio da lei do jovem aprendiz: um estudo da aplicação da lei 10.097/00 como política pública de inclusão de jovens no mercado de trabalho. São Paulo, 2011. Universidade de São Paulo – USP.